O Ministério Público Eleitoral, por meio de seu representante em exercício junto à 91ª Zona Eleitoral de Luís Correia, emitiu recomendações a serem seguidas por agentes públicos (Prefeitos, Secretários Municipais, Vereadores e demais servidores) durante eventos públicos municipais, como a 18ª Feira e Exposição Agropecuária de Luís Correia.
Entre as recomendações, destacam-se as proibições de condutas como a promoção pessoal por meio de exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas em faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações ou qualquer outro meio de divulgação, em desacordo com o princípio da impessoalidade previsto no art. 37, caput, e parágrafo 1º da Constituição Federal, assim como no art. 36, § 3º da Lei Federal nº 9.504/97.
O descumprimento das recomendações pode resultar em representação do Ministério Público Eleitoral, com a aplicação de multas que variam de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ao candidato ou agente público.
Confira todas as recomendações aqui.